Como justificar a ausência do voto


É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou quando não puder votar por outro motivo.

Para isso é necessário apresentar o formulário de justificativa preenchido juntamente com o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto a qualquer mesário no dia da votação.Também é possível entregar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor após a eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Onde encontro o formulário?

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é gratuito e está disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação.

Também é possível imprimir o formulário nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais. É preciso ficar atento porque existem dois tipos de requerimentos: um que só pode ser entregue no dia da eleição, obtido neste link, e outro destinado aos eleitores que justificarão após o dia da votação, disponível aqui.

Como justificar a ausência

O eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente. Caso haja dois turnos no seu domicílio eleitoral e não possa votar em nenhum deles é necessário justificar duas vezes, referente às ausências no 1º e no 2º turno.

No dia da eleição

O eleitor deve preencher o formulário sem erros e de forma legível, caso contrário a justificativa não será validada. Com o formulário preenchido, deve-se entregar no dia da votação ao mesário de qualquer seção eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte.

Para justificar a ausência no dia da eleição o eleitor deve usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Depois da eleição

O eleitor tem um prazo de 60 dias após a eleição para justificar a ausência, apresentando a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

Para justificar a ausência após a eleição o eleitor deve usar o este Requerimento.

É possível também enviar o requerimento preenchido pelos Correios ao Juiz Eleitoral do cartório em que estiver inscrito. Neste caso é necessário anexar os documentos que justificam a ausência, como atestado médico ou bilhetes de passagem. A justificativa pode ser feita quantas vezes forem necessárias.

A justificativa ainda pode ser realizada pela internet através do Sistema Justifica. Mas esta opção só está disponível para os eleitores inscritos no Ceará, Distrito Federal, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e no Exterior. Os eleitores de outros estados devem fazer a justificativa no site dos Tribunais do sua região.

Após o prazo

Passado o prazo de 60 dias após a eleição, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar a multa por não ter justificado a ausência. O caso será analisado pelo Juiz Eleitoral, que pode ou não isentar o eleitor do pagamento da multa.

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:

  • solicitar passaporte ou carteira de identidade;
  • receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
  • requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
  • renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
  • solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Veja também

Página publicada em 24 de Setembro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
Aviso: Este site não está relacionado a nenhum órgão de governo, autoridade pública, empresa pública ou sociedade econômica mista.