Uma coligação partidária é a união de dois ou mais partidos que apresentam os seus candidatos em conjunto para uma determinada eleição.
Perante a Justiça Eleitoral, uma coligação funciona como apenas um partido, tendo os mesmos direitos e deveres dos partidos políticos isolados. Depois de ser estabelecida uma coligação, nenhum dos partidos integrantes pode atuar isoladamente. O representante da coligação deverá ser escolhido pelos partidos que fazem parte dela. Ele exercerá a mesma função do presidente do partido que concorre isolado.
As coligações partidárias podem ser formadas só para a eleição majoritária (presidente, governadores e senadores), só para a eleição proporcional (deputados federais e estaduais) ou para as duas. Um partido que esteja coligado a outro na eleição majoritária, pode indicar candidatos isoladamente nas eleições proporcionais. Da mesma forma, partidos que estejam coligados a outros nas eleições proporcionais também podem apontar candidatos isolados nas eleições majoritárias.
De acordo com a lei nº 13.165/15, os partidos políticos devem escolher os seus candidatos e decidir as coligações que serão feitas até o dia 5 de agosto do ano das eleições.
O número de candidatos que uma coligação partidária pode lançar depende do município em questão.
Nomes das coligações
Cada coligação deve ter um nome próprio, sendo que por vezes o nome é composto pela junção das siglas dos partidos que integram a coligação. O nome escolhido não pode ser o mesmo ou fazer menção ao número ou nome de um candidato, nem pode solicitar o voto para um determinado partido político.
Onde é definida a coligação partidária?
A possibilidade de uma coligação partidária é decidida pelos partidos na convenção partidária, quando os partidos decidem quais serão os seus candidatos. Uma pessoa só poder se candidatar se for escolhida em uma convenção partidária.
Depois de estabelecida a coligação partidária na convenção, são escolhidos os candidatos e os seus dados devem ser introduzidos no sistema CANDex, um sistema informatizado para registro dos candidatos.
Nas Eleições 2018 as convenções partidárias devem ocorrer entre o dia 20 de julho e o dia 5 de agosto de 2018.
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