Como funciona o Sistema Proporcional
Na eleição proporcional os votos são distribuídos proporcionalmente entre partidos e os candidatos eleitos são definidos através dos quocientes eleitoral e partidário. É diferente do que acontece na eleição majoritária, onde os votos vão diretamente ao candidato e é eleito o mais votado.
No sistema proporcional, adotado no Brasil, é possível votar tanto no candidato quanto no partido ou coligação. É o sistema que elege os vereadores, os deputados federais, estaduais e distritais, enquanto os presidentes, governadores, senadores e prefeitos, são eleitos através do sistema majoritário.
Sistema proporcional de lista aberta
No sistema proporcional de lista aberta, utilizado no Brasil, primeiramente calcula-se quais partidos e coligações tiveram mais votos. Depois as vagas disponíveis são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido ou coligação.
Neste tipo de sistema é o eleitor quem decide os candidatos que serão eleitos através do seu voto. Neste caso, as vagas disponíveis são distribuídas primeiramente entre os partidos que receberam mais votos e depois entre os candidatos mais votados.
Sistema proporcional de lista fechada
A diferença entre o sistema de lista aberta e o de lista fechada é que neste último são os partidos que escolhem previamente os candidatos que ficarão com as vagas. Antes da eleição os partidos entregam uma lista com os nomes dos candidatos escolhidos pela ordem de distribuição das vagas.
No sistema de lista fechada não há campanha individual dos candidatos, os votos são direcionados apenas ao partido, para a lista de candidatos predefinida. O eleitor vota na lista de candidatos que cada partido indicou.
Como saber o número de vagas disponíveis
A quantidade de vagas disponíveis para os cargos de vereador ou deputados dependem da quantidade de habitantes do município, do estado ou do distrito federal, dependendo da jurisdição do cargo. Além disso, há leis que estabelecem regras para o número máximo de vagas, que são calculadas de formas diferentes para cada cargo.
Número de vagas para vereador
No caso dos vereadores o número depende da quantidade de habitantes e do que está estabelecido na Lei Orgânica do município. Também é preciso estar de acordo com o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que limita um número máximo de vereadores de acordo com o número de habitantes.
De acordo com o art. 29 da Constituição, um município com 15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.
Número de vagas para deputado federal
A quantidade de vagas para deputado federal está relacionada com o número de habitantes do estado e o total de habitantes do Brasil. É a Lei Complementar nº 78/93 que estabelece todas as regras sobre a quantidade de deputados federais de cada estado. Segundo esta lei um estado deve ter no mínimo 8 deputados federais e no máximo 70 e a soma de todos os deputados federais do Brasil não pode ser maior do que 513.
O cálculo do número de vagas é realizado pelo TSE, com a ajuda do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que fornece o número atualizado de habitantes do Brasil e dos estados.
O cálculo é feito em três etapas: descobre-se o quociente populacional, depois o número de vagas de cada estado e por fim são distribuídas as vagas que não foram preenchidas no primeiro cálculo.
Saiba como é definido o número de vagas a deputado federal no artigo Quantos candidatos a deputado federal um partido pode lançar.
Número de vagas para deputado estadual e distrital
A quantidade de vagas disponíveis para os cargos de deputado estadual e distrital depende do número de deputados federais do respectivo estado ou do distrito federal.
Nos estados com até 12 deputados federais, a quantidade de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais.
Já para os estados com mais de 12, é preciso fazer duas contas: a primeira é multiplicar 12 por 3, já que até 12, o número de deputados estaduais é o triplo da quantidade de deputado federais. Depois é preciso somar ao resultado da multiplicação a quantidade extra de deputados federais.
Por exemplo: em um estado com 45 deputados federais, basta multiplicar 12 por 3, que dá 36 e depois somar ao número de deputados federais extras (46 - 12 = 34). Portanto, a quantidade de deputados estaduais será 36 + 34 = 70.
Como funciona a eleição no sistema proporcional
No sistema utilizado no Brasil, a eleição se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.
Quociente eleitoral
É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para o cargo em questão (recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos) pelo número de vagas disponíveis.
Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.
Quociente partidário
Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.
A coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600 e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.
A partir da Reforma Eleitoral de 2015 só ocuparão as vagas disponíveis os candidatos que receberem votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos.
Sobra de vagas
Quando há sobra de vagas é preciso fazer um novo cálculo, dividindo-se a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior mais 1.
O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado acima, a coligação X-Y ficou com uma média de 833,3 e o Partido Z com 920. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido Z alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.
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