Como funciona a Mesa Receptora


Durante a realização da votação cada seção eleitoral é representada por uma mesa receptora. A mesa é o elemento de autoridade que recebe os votos dos eleitores e funciona de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mesa receptora tem a função de receber o eleitor e indicar a urna onde poderá votar. Antes disso um mesário colhe a assinatura do eleitor no caderno de votação. A mesa também tem a função de garantir o sigilo do voto, segurança da urna e tranquilidade do local de votação.

Através de reuniões agendadas com antecedência os mesários são instruídos pelos órgãos competentes sobre o processo de eleição e sobre quais funções devem desempenhar.

Composição da mesa receptora

A mesa receptora é composta por 6 pessoas:

  • 1 presidente;
  • 1 primeiro mesário;
  • 1 segundo mesário;
  • 2 secretários;
  • 1 suplente.

Funções dos mesários

O presidente da mesa tem a função de receber os votos dos eleitores, manter a ordem no local da votação, dar resposta às dúvidas que possam existir durante o dia de votação e cumprir outras normas estabelecidas pelo TSE. Outras funções do presidente estão descritas no art. 127 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Um dos secretários tem a função de distribuir as senhas de entrada (rubricadas ou assinadas por ordem numérica), enquanto o outro tem a função de redigir a ata da eleição.

O primeiro mesário, o segundo mesário e o suplente devem substituir o presidente ou secretário caso se verifique a sua ausência. Neste caso, eles assumem as funções do elemento que substituem.

Se houver necessidade o presidente da mesa receptora (ou quem o substituiu) pode escolher entre os eleitores uma pessoa para completar a mesa, sem aviso prévio.

Escolha dos elementos da mesa receptora

Os mesários são escolhidos pela Justiça Eleitoral e, de preferência, são pessoas que fazem parte da seção eleitoral em que vão trabalhar.

Além disso, há alguns critérios de prioridade de seleção, sendo selecionados preferencialmente pessoas que tenham nível de escolaridade superior, professores ou servidores públicos.

Também é possível se voluntariar como mesário através do programa “Mesário Voluntário”, criado pela Justiça Eleitoral.

Para saber como participar veja o artigo Como ser mesário voluntário.

Quem não pode fazer parte da mesa receptora

Não podem integrar a mesa receptora:

  • os próprios candidatos, seus cônjuges ou parentes até o segundo grau (mesmo que seja por afinidade);
  • membros da direção de partidos (se têm função executiva);
  • elementos da autoridade e das forças policiais, assim como funcionários que tenham cargos de confiança do Poder Executivo;
  • pessoas que fazem parte do serviço eleitoral;
  • eleitores com menos de 18 (dezoito) anos de idade.

Além disso, também não podem fazer parte da mesma mesa receptora:

  • pessoas que tenham qualquer grau de parentesco em comum;
  • trabalhadores da mesma empresa privada ou servidores da mesma repartição pública (se trabalharem no mesmo recinto).

O que acontece com um mesário faltoso?

Se um mesário não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao Juiz Eleitoral. Caso não seja dada uma justificação, poderá pagar uma multa de 50% a 1 salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Se vários elementos da mesa receptora estiverem ausentes, impedindo o seu funcionamento, os eleitores poderão votar na mesa receptora da seção mais próxima.

Neste caso, a urna da seção sem mesa receptora é transportada para a mesa da nova seção, sendo os votos são introduzidos na própria urna.

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Página publicada em 6 de Outubro de 2015 e última atualização em 6 de Junho de 2019 às 14:06.
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