O que é a CLT?


Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que define as regras das relações de trabalho e dos direitos dos trabalhadores. Foi publicada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, e reuniu a lei trabalhista que existia na época. Sua publicação é considerada um avanço importante na proteção aos direitos dos trabalhadores.

Na CLT foram definidas as normas das relações de trabalho, contratos, direitos do empregado, organização dos sindicatos e assinatura de convenções de trabalho. A CLT também tem regras sobre os processos trabalhistas e o funcionamento da Justiça do Trabalho.

Principais direitos na CLT

Entre as proteções ao empregado definidas na lei, se destacam as seguintes:

Férias

O empregado tem direto a férias remuneradas depois de um período de 12 meses de trabalho e tem direito a receber o salário mais 1/3 do valor dele até 2 dias antes do início das férias.

Também é permitido que o funcionário venda um 1/3 do seu período de férias.

Adicional noturno

O adicional noturno é o pagamento de um adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho. O trabalho noturno é o realizado entre 22 horas e 5 horas.

Justa causa e aviso prévio

A justa causa acontece quando o trabalhador tem alguma atitude que justifica a sua demissão. De acordo com o art. 482, são motivos de justa causa:

  • má conduta;
  • fazer negociação que prejudique a empresa;
  • improbidade (desonestidade);
  • condenação criminal;
  • negligência no trabalho;
  • embriaguez;
  • revelar segredo profissional;
  • indisciplina;
  • abandono do emprego;
  • ato contra a honra ou ofensas físicas contra colegas ou superiores hierárquicos;
  • vício em jogos de azar;
  • perda de licença para exercer a profissão.

Se o vínculo de trabalho terminar sem uma justa causa, quem quiser encerrá-lo deve comunicar a outra parte no prazo que foi determinado no contrato.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. É trabalhado se a comunicação do fim do contrato é feita e o funcionário ainda trabalha por um período.

Se o fim do contrato for imediato e decidido pelo empregador, o funcionário tem direito a receber o valor do aviso prévio. Se a demissão for imediata e por vontade do trabalhador, o empregador desconta da rescisão o valor do aviso prévio.

De acordo com o art. 477, na demissão, o empregador deve fazer uma anotação na carteira de trabalho e pagar os valores da rescisão de contrato.

Vale transporte

O vale transporte deve ser pago ao trabalhador para o deslocamento entre sua casa e o trabalho e deve ser suficiente para todo o trajeto. O vale pode ser substituído por transporte que seja oferecido pelo empregador.

Adicional por trabalho insalubre ou perigoso

O trabalho insalubre é aquele que coloca o funcionário em contato com situações prejudiciais à saúde. O adicional de insalubridade é calculado sobre o valor do salário mínimo regional e será de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

O trabalho perigoso é aquele em que o trabalhador fica exposto a objetos inflamáveis, explosivos ou à energia elétrica. Também é trabalho perigoso as atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional de periculosidade é calculado em 30% sobre o valor do rendimento básico.

Licença maternidade e licença paternidade

A licença maternidade é de 120 dias e pode ser concedida desde o 28º dia antes do parto. Basta que a funcionária notifique o empregador apresentando um atestado médico. A CLT também prevê que durante a gravidez a funcionária pode ser transferida para outra função menos arriscada pode ser dispensada do horário de trabalho para no mínimo seis consultas médicas.

A CLT prevê no art. 473 que durante a primeira semana após o nascimento do filho o pai pode faltar ao trabalho por 1 dia. A licença paternidade de 5 dias é um direito garantido na Constituição Federal.

Pedido de indenização

O funcionário tem direito a pedir indenização nas situações do art. 483:

  • se for exigido que faça um trabalho superior a sua força ou contra à lei e os bons costumes;
  • se for tratado pelo seu superior com muito rigor;
  • se correr perigo;
  • se o empregador não cumprir o contrato;
  • se o empregador ofender sua honra ou o agredir fisicamente;
  • se o salário for muito reduzido.

Outros afastamentos

O art. 473 da CLT estabeleceu outras situações em que é permitido faltar ao trabalho sem perda de salário:

  • morte da esposa ou marido, filhos, pais, irmãos ou outros dependentes: até 2 dias;
  • casamento: até 3 dias;
  • doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho;
  • cumprimento de serviço militar;
  • realização de vestibular;
  • apresentação na Justiça;
  • participação em reunião internacional, se for representante de sindicato;
  • acompanhar consulta médica durante a gravidez da esposa ou companheira: até 2 dias;
  • acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia;
  • alistamento eleitoral: até 2 dias.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista ocorreu em 2017, com a publicação da lei nº 13.647/2017. As principais mudanças aprovadas foram:

  • Jornada de trabalho: a jornada diária pode ser de até 12 horas, desde que seja concedido um descanso de 36 horas seguidas.
  • Regra do acordado sobre o legislado: permite que empregado e empregador façam acordos relativos a valor de remuneração, jornada de trabalho e períodos de intervalo.
  • Terceirização: as alterações permitem que todas as atividades de uma empresa sejam terceirizadas. Entretanto, os funcionários terceirizados devem ter as mesmas condições de trabalho dos demais funcionários.
  • Férias: podem ser gozadas em até três períodos. Pela nova regra, pelo menos um deles deve ser de 14 dias e os subsequentes devem ser de no mínimo 5 dias.

Leia mais detalhes sobre as mudanças da reforma trabalhista.

Alterações recentes na CLT

A CLT recebeu algumas alterações, introduzidas pela lei nº 13.874/2019. Estas mudanças ficaram popularmente conhecidas como minirreforma trabalhista, em referência às alterações de 2017 (reforma trabalhista).

As modificações são sobre jornada de trabalho e carteira de trabalho:

Jornada de trabalho

  • As empresas não são mais obrigadas a manter um quadro com o registro dos horários de trabalho dos empregados.
  • Controle de jornada obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
  • Os empregadores não são mais obrigados a fazer as anotações dos períodos de descanso dos funcionários.
  • O controle de ponto dos funcionários pode ser feito apenas em situações de exceção, como nos casos de cumprimento de horas extras.

Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • Adoção da carteira de trabalho eletrônica.
  • O prazo para o empregador fazer anotações na carteira de trabalho foi aumentado para 5 dias úteis.

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Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Página publicada em 16 de Novembro de 2017 e última atualização em 27 de Dezembro de 2019 às 15:12.
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