A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei que define as regras das relações de trabalho e dos direitos dos trabalhadores. Foi publicada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, e reuniu a lei trabalhista que existia na época. Sua publicação é considerada um avanço importante na proteção aos direitos dos trabalhadores.
Na CLT foram definidas as normas das relações de trabalho, contratos, direitos do empregado, organização dos sindicatos e assinatura de convenções de trabalho. A CLT também tem regras sobre os processos trabalhistas e o funcionamento da Justiça do Trabalho.
Principais direitos na CLT
Entre as proteções ao empregado definidas na lei, se destacam as seguintes:
Férias
O empregado tem direto a férias remuneradas depois de um período de 12 meses de trabalho e tem direito a receber o salário mais 1/3 do valor dele até 2 dias antes do início das férias.
Também é permitido que o funcionário venda um 1/3 do seu período de férias.
Adicional noturno
O adicional noturno é o pagamento de um adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho. O trabalho noturno é o realizado entre 22 horas e 5 horas.
Justa causa e aviso prévio
A justa causa acontece quando o trabalhador tem alguma atitude que justifica a sua demissão. De acordo com o art. 482, são motivos de justa causa:
- má conduta;
- fazer negociação que prejudique a empresa;
- improbidade (desonestidade);
- condenação criminal;
- negligência no trabalho;
- embriaguez;
- revelar segredo profissional;
- indisciplina;
- abandono do emprego;
- ato contra a honra ou ofensas físicas contra colegas ou superiores hierárquicos;
- vício em jogos de azar;
- perda de licença para exercer a profissão.
Se o vínculo de trabalho terminar sem uma justa causa, quem quiser encerrá-lo deve comunicar a outra parte no prazo que foi determinado no contrato.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. É trabalhado se a comunicação do fim do contrato é feita e o funcionário ainda trabalha por um período.
Se o fim do contrato for imediato e decidido pelo empregador, o funcionário tem direito a receber o valor do aviso prévio. Se a demissão for imediata e por vontade do trabalhador, o empregador desconta da rescisão o valor do aviso prévio.
De acordo com o art. 477, na demissão, o empregador deve fazer uma anotação na carteira de trabalho e pagar os valores da rescisão de contrato.
Vale transporte
O vale transporte deve ser pago ao trabalhador para o deslocamento entre sua casa e o trabalho e deve ser suficiente para todo o trajeto. O vale pode ser substituído por transporte que seja oferecido pelo empregador.
Adicional por trabalho insalubre ou perigoso
O trabalho insalubre é aquele que coloca o funcionário em contato com situações prejudiciais à saúde. O adicional de insalubridade é calculado sobre o valor do salário mínimo regional e será de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).
O trabalho perigoso é aquele em que o trabalhador fica exposto a objetos inflamáveis, explosivos ou à energia elétrica. Também é trabalho perigoso as atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional de periculosidade é calculado em 30% sobre o valor do rendimento básico.
Licença maternidade e licença paternidade
A licença maternidade é de 120 dias e pode ser concedida desde o 28º dia antes do parto. Basta que a funcionária notifique o empregador apresentando um atestado médico. A CLT também prevê que durante a gravidez a funcionária pode ser transferida para outra função menos arriscada pode ser dispensada do horário de trabalho para no mínimo seis consultas médicas.
A CLT prevê no art. 473 que durante a primeira semana após o nascimento do filho o pai pode faltar ao trabalho por 1 dia. A licença paternidade de 5 dias é um direito garantido na Constituição Federal.
Pedido de indenização
O funcionário tem direito a pedir indenização nas situações do art. 483:
- se for exigido que faça um trabalho superior a sua força ou contra à lei e os bons costumes;
- se for tratado pelo seu superior com muito rigor;
- se correr perigo;
- se o empregador não cumprir o contrato;
- se o empregador ofender sua honra ou o agredir fisicamente;
- se o salário for muito reduzido.
Outros afastamentos
O art. 473 da CLT estabeleceu outras situações em que é permitido faltar ao trabalho sem perda de salário:
- morte da esposa ou marido, filhos, pais, irmãos ou outros dependentes: até 2 dias;
- casamento: até 3 dias;
- doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho;
- cumprimento de serviço militar;
- realização de vestibular;
- apresentação na Justiça;
- participação em reunião internacional, se for representante de sindicato;
- acompanhar consulta médica durante a gravidez da esposa ou companheira: até 2 dias;
- acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia;
- alistamento eleitoral: até 2 dias.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista ocorreu em 2017, com a publicação da lei nº 13.647/2017. As principais mudanças aprovadas foram:
- Jornada de trabalho: a jornada diária pode ser de até 12 horas, desde que seja concedido um descanso de 36 horas seguidas.
- Regra do acordado sobre o legislado: permite que empregado e empregador façam acordos relativos a valor de remuneração, jornada de trabalho e períodos de intervalo.
- Terceirização: as alterações permitem que todas as atividades de uma empresa sejam terceirizadas. Entretanto, os funcionários terceirizados devem ter as mesmas condições de trabalho dos demais funcionários.
- Férias: podem ser gozadas em até três períodos. Pela nova regra, pelo menos um deles deve ser de 14 dias e os subsequentes devem ser de no mínimo 5 dias.
Leia mais detalhes sobre as mudanças da reforma trabalhista.
Alterações recentes na CLT
A CLT recebeu algumas alterações, introduzidas pela lei nº 13.874/2019. Estas mudanças ficaram popularmente conhecidas como minirreforma trabalhista, em referência às alterações de 2017 (reforma trabalhista).
As modificações são sobre jornada de trabalho e carteira de trabalho:
Jornada de trabalho
- As empresas não são mais obrigadas a manter um quadro com o registro dos horários de trabalho dos empregados.
- Controle de jornada obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
- Os empregadores não são mais obrigados a fazer as anotações dos períodos de descanso dos funcionários.
- O controle de ponto dos funcionários pode ser feito apenas em situações de exceção, como nos casos de cumprimento de horas extras.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Adoção da carteira de trabalho eletrônica.
- O prazo para o empregador fazer anotações na carteira de trabalho foi aumentado para 5 dias úteis.
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