Autarquia é um órgão que presta serviços públicos em nome do Estado e é ligada a ele, embora não faça parte da Administração Pública. Seu objetivo é ser um auxiliar do Estado na prestação de serviços de caráter público.
Essas entidades são ligadas à Administração Pública Indireta e funcionam de forma descentralizada.
Qual a função de uma autarquia?
De acordo com a lei, a criação de uma autarquia tem a função de garantir a melhor execução e gestão administrativa de atividades típicas da Administração Pública (artigo 5º, I, decreto-lei nº 200/1967).
A criação de uma autarquia - ou entidade autárquica - pode servir à prestação de muitos tipos de serviços que são disponibilizados aos cidadãos. São alguns exemplos: assistência social, educação pública, controle de trânsito, previdência social, fiscalização, proteção ao meio ambiente e serviços econômicos ou bancários.
Características de uma autarquia
Por seu modo de criação, pela ligação que possuem com o Estado e pela natureza das atividades desenvolvidas, as autarquias têm as seguintes características:
- são obrigatoriamente criadas e extintas por lei;
- possuem personalidade jurídica própria;
- são pessoas jurídicas de direito público
- têm autonomia administrativa para tomar decisões sobre o funcionamento órgão;
- estão sujeitas ao controle estatal;
- prestam serviços em nome do Estado (serviços públicos);
- possuem patrimônio próprio e independente;
- fazem parte da Administração Pública Indireta;
- possuem imunidade tributária;
- celebram contratos através de licitações (contratos elaborados com base na Lei de Licitações - lei nº 8.666/1993).
Exemplos de autarquias
As autarquias existem nas três esferas da administração pública: federal, estadual (ou distrital) e municipal. Veja alguns exemplos.
Autarquias federais
- Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
- Banco Central do Brasil - BACEN
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Autarquias estaduais
- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
- Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
- Universidade Estadual Paulista - UNESP
- Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS
- Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Autarquias municipais
- Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina - AMMPLA
- Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR
- Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans
- Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA
- Universidade Regional do Cariri - URCA
- Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC
Criação e extinção das autarquias
Tanto a criação como a extinção de uma autarquia só podem acontecer por meio da publicação de uma lei. Essa regra é prevista na Constituição Federal de 1988:
Artigo 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
A lei que cria a autarquia deve ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo: presidente, governadores ou prefeitos.
O que é a Administração Pública Indireta?
A Administração Indireta é composta por diversas entidades que prestam serviço de caráter público e são ligadas à Administração, mas não pertencem a ela.
O funcionamento destes órgãos é independente do Estado e as atividades são exercidas sob a forma de concessão ou de permissão estatal.
Além das autarquias, também fazem parte da Administração Pública Indireta: empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.
Diferença entre Administração Indireta e Administração Direta
A Administração Direta, ao contrário da Indireta, é formada por órgãos que pertencem ao Estado. Estes órgãos representam o próprio Estado na prestação de serviços aos cidadãos.
Os órgãos e entidades que compõem a Administração Direta são órgãos do Poder Executivo, que organiza, administra e oferece serviços públicos ou benefícios sociais aos cidadãos.
Conheça mais sobre administração direta e indireta.
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