A ação popular é usada para pedir a anulação de atos ou contratos da administração pública que tenham causado prejuízo.
De acordo com a lei, estes prejuízos podem ser: danos ao patrimônio público, ao meio ambiente ou à moralidade (honestidade) administrativa. Estes danos podem ser efetivos (se já ocorreram) ou presumidos (se as circunstâncias indicarem que vá ocorrer).
A ação popular deve ser usada para proteger interesses da coletividade, embora a ação possa ser ajuizada apenas por um único cidadão. Pode ser utilizada para três tipos de objetivos:
- prevenir possíveis danos que podem ser ocasionados por uma ação da administração pública,
- requerer indenização e correção do dano que já tenha sido causado,
- reclamar pela omissão da administração pública, relativamente a atos que são de sua obrigação.
Lei da ação popular
A ação popular é regulamentada pela lei nº 4717/1965. Ela determina:
- o objetivo da ação,
- os tipos de prejuízos causados,
- os requisitos,
- os sujeitos,
- as competências da ação,
- a forma de funcionamento do processo.
Requisitos da ação popular
Os três requisitos para propor a ação são os seguintes:
- demonstração do dano já ocorrido ou o possível dano que possa ser causado pela administração pública,
- comprovação de que o autor da ação é eleitor (basta a apresentação de um título de eleitor válido),
- demonstração de que o ato praticado é ilegal ou ilegítimo.
Quem pode propor?
Conforme a lei, todos os cidadãos têm direito a propor uma ação popular, até mesmo os cidadãos que ainda tenham completado 18 anos. Isto é, todos os brasileiros têm legitimidade para ajuizar a ação popular.
Entretanto, somente os cidadãos (pessoas físicas) podem propor uma ação desse tipo.
Quem não pode propor a ação?
Conforme a lei, não podem propor ação popular (não têm legitimidade):
- pessoas jurídicas,
- Ministério Público.
Contra quem a ação é proposta?
A ação popular é proposta contra a administração pública, de onde foi emitida a ordem do ato. Podem ser réus da ação popular (legitimidade passiva):
- o órgão da administração que determinou a prática do ato,
- os servidores públicos que praticaram o ato,
- outras pessoas que tenham recebido algum benefício decorrente do dano.
Competência da ação popular
A lei determina que a competência para julgar a ação pode ser da justiça estadual ou da federal, conforme o local de ocorrência do ato.
Caso a ação envolva um conflito entre interesses da União e um dos estados, a ação deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenação
Se o juiz entender que o dano foi provado:
- o ato será invalidado (o juiz decretará a invalidade do ato),
- o órgão da administração será responsabilizado e condenado ao pagamento de perdas e danos.
Diferença entre ação popular e ação civil pública
Tanto a ação popular como a ação civil pública são usadas para proteger os interesses de coletivos de danos já causados ou que possam vir a acontecer.
Entretanto, existem algumas diferenças entre elas:
- os réus da ação civil pública podem ser quaisquer pessoas que causem danos (ao meio ambiente, a direitos ou a bens),
- na ação civil pública o rito do processo é sumário, na ação popular é ordinário (rito comum),
- a competência para a ação também é uma diferença entre as ações, na ação popular é no local onde ocorreu o ato, já na ação civil pública, é o local do dano.
Conheça mais sobre a ação civil pública.