Sim. A entrega de santinhos, folhetos e panfletos no dia da eleição é crime eleitoral.
Quem descumprir a regra pode ser punido com prisão de 6 meses até um ano e pagamento de multa que pode chegar a R$ 15.961,50.
Quando é permitidos distribuir santinhos?
A distribuição de santinhos ou panfletos dos candidatos é permitida durante o período de propaganda eleitoral. Em 2018 a distribuição é permitida do dia 16 de agosto até o dia 6 de outubro, um dia antes da votação.
Se houver segundo turno, o período permitido é de 12 a 27 de outubro.
A distribuição de material de campanha pode ser feita nas ruas. A lei também permite que os candidatos coloquem mesas para distribuição do material, mas elas não podem atrapalhar a circulação das pessoas e dos veículos. As mesas de distribuição só podem ser instaladas das 6 horas às 22 horas.
Onde é proibido distribuir santinhos?
Não é permitido distribuir propaganda de candidato em locais como escolas públicas e órgãos oficiais de governo. Também não é permitido distribuir em cinemas, shoppings, clubes, lojas, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.
O descumprimento da lei pode levar ao pagamento de multa de até R$ 8.000,00.
Saiba mais sobreo que pode e não pode no dia da eleição.
Veja também